TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 4ª RELATORIA Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
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11774/2019
1. Processo nº: 11564/2020     1.1. Apenso(s)
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 20193. Responsável(eis): LAUREZ DA ROCHA MOREIRA - CPF: 22019090163 LUCIJONES LOPES COSTA - CPF: 37078500130 4. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI 5. Distribuição: 4ª RELATORIA
6. DESPACHO Nº 12/2022-RELT4
6.1. Trata-se da Prestação das Contas Consolidadas do Prefeito de Gurupi/TO, sob a responsabilidade de Laurez da Rocha Moreira, referente ao exercício de 2019.
6.2. Como se extrai da Informação nº 17/2022-COCAR, em 10/12/2021 foi expedido o Certificado de Revelia nº 556/2021 (evento 16), atestando que os responsáveis Laurez da Rocha Moreira e Lucijones Lopes Costa não haviam apresentado alegações de defesa até aquela data, no entanto, o prazo para apresentação de defesa se exaurirá em 02/02/2022, isto é, foi calculado erroneamente, o que ocasionou a expedição do referido certificado de revelia.
6.3. Isto posto, encaminho os autos à COPRO para que realize o desentranhamento do Certificado de Revelia nº 556/2021-COCAR (evento 16) deste processo, nos termos do art. 16 § 1º, da IN nº 008/2003 TCE/TO, após, volva-se à COCAR.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de janeiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 11/01/2022 às 17:02:05, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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